Encarregado de Proteção de Dados DPO

Encarregado de Proteção de Dados DPO

Sumário

Encarregado de Proteção de Dados DPO

No dia 22/10/2020, o Ministério da Economia publicou a instrução normativa DEGDI Nº 100, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

As indicações terão de ser comunicadas à Coordenação-Geral de Segurança da Informação do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital.

O Art 4° Informa que A indicação do Encarregado deve ocorrer em até trinta dias contados da vigência desta Instrução Normativa. Que deverão atender às no mínimo alguns requisitos:

I – ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II – possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e

III – possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.

Vale ressaltar que os conhecimentos multidisciplinares englobam a Tecnologia da Informação, não existe nenhuma menção para conhecimentos jurídicos.

Lei na integra através do link

DPO Como Serviço

LGPD: A importância da segurança da Informação

DPO: Tudo o que você precisa Saber

Quer saber mais, acesse o video abaixo:

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