O que é LGPD?
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Depois de várias discussões em plenário e adiamentos da sua efetividade, a Lei nº 13709/2018 foi sancionada em 18/09/2020.
E essa lei serve para quê? O objetivo principal dela é proteger os dados pessoais dos titulares. E quem são os titulares? Somos todos nós!
BREVE HISTÓRICO
A LGPD é inspirada na General Data Protection Regulation -GDPR, que é a lei europeia de proteção de dados. A GDPR entrou em vigor em maio de 2018 em toda a União Europeia e desde então várias empresas são multadas por não estarem em conformidade com a legislação.
IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Há tempos profissionais da segurança da informação vem alertando para a necessidade de adequação das empresas à normas de segurança para evitar vazamento de dados e invasões de crackers, que são os hackers do mal.
Como exemplos de normas internacionais que versam sobre a segurança da informação podemos citar a ISO 27001 e a ISO 27701.
NECESSIDADE DE PROTEGER OS DADOS
E de onde surgiu a necessidade de proteção dos dados?
Dizem que quando você não paga pelo produto, o produto é você. Vai dizer que você nunca colocou seus dados, como nome, telefone, e-mail e até o local que trabalha em algum site que você nunca ouviu falar só para conseguir aquele ebook maroto de graça que aparentemente facilitaria sua vida?! Quem nunca, né? Pois é! E você nunca se perguntou o que eles fazem com os seus dados?
Saiba que a indústria de venda de dados é trilionária! Vendem você como se fosse uma mercadoria e não te dão nenhuma porcentagem! Aqui fica como sugestão o documentário da Netflix “Privacidade Hackeada”, o qual mostra o escândalo da empresa Cambridge Analytica, que manipulou eleições ao redor do mundo com os dados que possuía! Diante de tudo isso se tornou imperativo a proteção dos nossos dados.
ASPECTOS NEGATIVOS – SANÇÃO
Ok! Mas aí você deve estar pensando: “Ah! Mas minha empresa nem trata tantos dados pessoais assim e eu jamais venderia informações, então não preciso me adequar à LGPD, certo?” ERRADO! Por quê? Porque agora é LEI e lei é feita para ser cumprida.
TODAS as empresas que tratem dados pessoais precisam se adequar! Você consegue pensar em alguma empresa que NÃO trate dados pessoais?
E as sanções não são poucas para empresas que não estiverem adequadas. As multas podem ser de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, segundo o inciso II do art. 52 da LGPD. E o pior talvez nem seja a multa, mas sim a publicização da infração. Você não quer que seus clientes pensem que a sua empresa não cuida dos dados que são confiados a ela, não é mesmo?
ASPECTOS POSITIVOS – OPORTUNIDADES
Mas, como em toda adversidade, uns choram e outros vendem lenço! Quais são as oportunidades que a LGPD pode trazer?
Sua empresa pode sair na frente das concorrentes! Ao fazer a adequação sua empresa pode mostrar aos seus clientes que ela se importa com os dados deles. Até porque após as empresas se adequarem à LGPD elas só poderão contratar parceiros e fornecedores que também estejam adequados à lei. Isso significa que se a sua empresa se adequar pode passar na frente dos concorrentes e fechar contratos com grandes empresas que já estão adequadas.
MARKETING RUIM
Mas o marketing vai acabar, já que não posso mais pegar os dados das pessoas e usar de forma inadequada? O marketing RUIM vai acabar! Que maravilha! Ninguém aguenta mais atender aquelas ligações inconvenientes que a atendente sabe mais da sua vida que você. O marketing inteligente e estratégico vai permanecer. Seleção natural, diria Darwin.As indicações terão de ser comunicadas à Coordenação-Geral de Segurança da Informação do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital.